Estatuto Social
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO DO SINDICATO
Art. 1º – O Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas do Estado do Rio Grande do Sul, com sede na Av. Getúlio Vargas, 774 conj. 604, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, é constituído para fins de estudo, coordenação, proteção e representação legal da categoria econômica na base territorial do Estado do Rio Grande do Sul, conforme estabelece a legislação em vigor sobre a matéria e com o intuito de colaboração com os poderes públicos e as demais associações no sentido da solidariedade da classe e da sua subordinação aos interesses nacionais.
Parágrafo 1º – O Sindicato tem prazo indeterminado de duração.
Parágrafo 2º – As empresas associadas não são subsidiariamente responsáveis pelas suas obrigações sociais.
Art. 2º – São finalidades e prerrogativas do Sindicato:
- representar, preservar e defender perante as autoridades administrativas, legislativas e judiciárias, os interesses gerais de sua categoria econômica e/ou os interesses individuais de seus associados;
- celebrar instrumentos coletivos de trabalho;
- eleger ou designar os representantes da respectiva categoria econômica, inclusive para entidades sindicais de grau superior (federações e confederações) que terão direito a votar e ser votados na conformidade dos Estatutos daquelas entidades;
- colaborar com o Estado e a sociedade, como órgão técnico e consultivo, em estudos e soluções dos problemas que se relacionem com a categoria econômica representada;
- impor contribuições a todos aqueles que participem da categoria econômica representada;
- participar de reuniões e assembléias que tenham como objetivo a fundação e filiação a entidades sindicais de grau superior (federações e confederações);
- participar de associações internacionais desde que submetida a participação à deliberação da Assembléia Geral;
- integrar conselhos e órgãos consultivos estatais e privados que tenham como objeto o estudo de matérias afetas ao seu interesse e de seus associados.
Art. 3º – São deveres do Sindicato:
- colaborar com os poderes públicos, no desenvolvimento econômico e da solidariedade social;
- promover o estudo de problemas que interessem aos seus representados;
- manter serviços de assistência de ordem jurídica, fiscal e técnica aos seus associados;
- elaborar estudos sócio-econômicos da realidade nacional e da categoria econômica representada, divulgando-os aos seus associados;
- promover, realizar ou patrocinar pesquisas, cursos, conferências, simpósios e certames de natureza cultural de interesse geral;
- firmar convênios e/ou filiar-se a entidades oficiais ou particulares que exerçam atividades de interesse de jornais e revistas;
- promover a composição nos conflitos coletivos de trabalho podendo utilizar-se dos mecanismos alternativos de solução de conflitos;
- representar a entidade nos processos de dissídios coletivos de trabalho buscando sempre a composição e a defesa dos interesses de seus associados;
- atuar na defesa dos interesses da categoria econômica extra ou judicialmente nos estritos termos de sua área de atuação;
- promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;
- fundar e manter escolas de alfabetização e pré-vocacionais.
Art 4º – São condições para o funcionamento do Sindicato:
- observância das leis e dos princípios de moral e compreensão dos deveres cívicos;
- abstenção de propaganda não relacionada aos objetivos estatutários do Sindicato;
- manutenção de registro de associados, no qual deverá constar a denominação e composição societária assim como a qualificação de seus sócios e de seus representantes;
- gratuidade no exercício dos cargos eletivos;
- abstenção de quaisquer atividades de caráter político-partidário não compreendidas nas finalidades mencionadas em lei e aprovadas por Assembléia;
- não permissão de cessão gratuita ou remunerada da sede à entidades ou organizações de índole político-partidária.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 5° – A toda empresa que participe da atividade econômica, satisfazendo as exigências da legislação sindical, assiste o direito de ser admitido no Sindicato, mediante solicitação do próprio interessado.
Art. 6º – De todo ato lesivo de direito ou contrário a este Estatuto emanado da Diretoria ou da Assembléia Geral poderá qualquer associado recorrer, dentro de trinta dias, para a autoridade competente.
Art. 7º – Perderá seus direitos o associado que por qualquer motivo deixar o exercício da categoria econômica, exceto nos casos de aposentadoria, desemprego, falta de trabalho, convocação para prestação de serviço militar obrigatório em que não perderá os respectivos direitos sindicais e ficará isento de qualquer contribuição.
Parágrafo único: Os associados mencionados na exceção não poderão exercer cargo de administração sindical ou de representação.
Art. 8º – Os associados far-se-ão representar por seus titulares, sócios-gerentes, diretores ou administradores, devidamente credenciados pela direção da empresa associada.
Art. 9º – Os associados têm direito a todos os serviços de assistência prestados pelo Sindicato.
Art. 10º – Poderão participar das Assembléias Gerais, usar da palavra, votar e ser votado, os associados regularmente inscritos no quadro social há mais de 6 (seis) meses e quites com suas mensalidades.
Parágrafo único: Somente poderão se candidatar, serem votados e eleitos para quaisquer dos cargos da diretoria, os associados com mais de 6 (seis) meses de filiação e quites com suas mensalidades sindicais e demais obrigações legais.
Art. 11º – A contribuição mensal de cada associado será fixada pela Diretoria e ratificada pela Assembléia Geral especialmente convocada para este fim com correção anual segundo critérios adotados pela Diretoria, devendo ser paga até o dia 05 de cada mês na forma indicada pelo sindicato que poderá se utilizar de boleto bancário ou de qualquer meio disponibilizado pelas instituições financeiras.
Art. 12º – A admissão dos associados será feita por requerimento assinado pelo representante legal da empresa instruído com os seguintes documentos
- atos constitutivos e suas alterações;
- qualificação do representante junto ao sindicato;
- cartão do CNPJ;
- declaração da requerente de que conhece o inteiro teor dos Estatutos e de que se compromete a, uma vez deferido seu pedido, tornar efetiva sua inscrição no Sindicato, mediante o pagamento da primeira mensalidade no prazo de cinco dias sob pena de cancelamento do pedido;
Art. 13º – O pedido de admissão será submetido à Diretoria e havendo recusa deverá a empresa ser notificada por carta com aviso de recebimento ou por meio eletrônico para que, se assim o desejar, em 5 (cinco) dias úteis apresentar recurso à Assembléia que deverá ser convocada pelo Sr. Presidente em 5 (cinco) dias corridos da data do protocolo do recurso na Secretaria da entidade.
Art. 14º – São direitos do associado:
- tomar parte, votar e ser votado nas Assembléias Gerais;
- indicar integrantes de comissões temáticas;
- requerer, com um número de associados nunca inferior a um terço, e quites, convocação de Assembléia Geral Extraordinária, justificando os motivos dessa convocação;
- utilizar-se dos serviços do Sindicato e freqüentar-lhe a sede;
- requerer sua desfiliação do Sindicato desde que estejam quites com as obrigações sociais;
Parágrafo 1° – Só os associados quites poderão exercer os direitos assegurados por este estatuto.
Parágrafo 2° – Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis.
Parágrafo 3° – Perderá seus direitos o associado que, por qualquer motivo, deixar o exercício da categoria econômica ou, instado a fazê-lo, não quitar as mensalidades.
Art. 15º – São deveres do associado:
- a) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
- b) integrar as comissões e os grupos de trabalho para que forem designados,
- c) cumprir os mandatos recebidos e os encargos que lhes forem atribuídos pela Diretoria;
- d) acatar as Resoluções das Assembléias Gerais Extraordinárias e da Diretoria;
- e) pagar a mensalidade fixada pela Assembléia Geral, conforme disposição expressa no art. 10
- f) requerer medidas para a solução de seus interesses;
- g) não tomar deliberações que interessem à categoria, sem prévio pronunciamento do Sindicato;
- h) concorrer para a admissão de novos associados;
- i) prestigiar o Sindicato por todos os meios ao seu alcance;
Art. 16º – Os direitos conferidos aos associados são intransferíveis.
CAPÍTULO III
DAS PENALIDADES, EXCLUSÃO E READMISSÃO DE SÓCIOS
Art. 17º – Os associados estão sujeitos às penalidades de suspensão e de eliminação do quadro social.
Parágrafo 1º: Serão suspensos os direitos dos Associados:
- que não comparecerem a três (3) Assembléias Gerais consecutivas sem causa justificada;
- que desacatarem a Assembléia Geral ou a Diretoria.
Parágrafo 2º: Serão eliminados do quadro social os Associados:
- que, por má conduta, espírito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material do sindicato, se constituírem em elementos nocivos à entidade;
- que sem motivo justificado se atrasarem em mais de três (3) meses no pagamento de suas mensalidades.
Parágrafo 3º: As penalidades serão impostas pela Diretoria, devidamente ratificadas por Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada que atuará também como instância de recurso.
Parágrafo 4º – A aplicação das penalidades, sob pena de nulidade, deverá proceder à audiência do associado, que deverá aduzir, por escrito, a sua defesa, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação;
Parágrafo 5º – Da penalidade imposta caberá recurso, de acordo com a legislação vigente e das disposições deste Estatuto;
Parágrafo 6º – A simples manifestação da minoria não basta para a aplicação de quaisquer penalidades, as quais só terão cabimento nos casos previstos na lei e neste Estatuto;
Parágrafo 7º: Para o exercício da atividade, a cominação de penalidades não implicará incapacidade, que só poderá ser declarada por autoridade competente.
Art. 18º – Os associados que tenham sido eliminados do quadro social, poderão reingressar no Sindicato, desde que se reabilitem a juízo da Assembléia Geral ou liquidem seus débitos quando se tratar de atraso de pagamento, mediante apresentação de novo requerimento a ser submetido à Diretoria.
CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES
Art. 19º – O processo eleitoral, votação e posse dos eleitos assim como as impugnações e recursos obedecerão às normas que forem aprovados pela Assembléia Geral.
Parágrafo único: É facultado ao Sindicato de acordo com as suas necessidades organizar mesas coletoras itinerantes.
Art. 20º – As eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal do Sindicato serão realizadas, por convocação do Presidente, no prazo mínimo de 30 (trinta) e máximo de 60 (sessenta) dias que antecederem ao término dos mandatos vigentes por edital publicado em jornal de circulação na base territorial do sindicato e enviado por correio com AR ou por meio eletrônico a todas as empresas associadas com comprovante de recebimento.
Art. 21º – O voto é uno, obrigatório, secreto e por chapa e será exercido pelo titular da empresa ou por seu representante devidamente credenciado na forma do que dispuser o regulamento do processo eleitoral.
Art. 22º – A Diretoria indicará aqueles associados que irão compor a comissão especialmente encarregada do processo eleitoral, inclusive no tocante à redação de suas normas regulamentadoras e os submeterá à aprovação da Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.
CAPITULO V
DA ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO
Art. 23º – O Sindicato será administrado por uma Diretoria composta de 3 (três) membros e respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral em escrutínio secreto, para mandato de 3 (três) anos, admitida a prorrogação.
Parágrafo 1º: Os membros da diretoria terão as seguintes denominações: um Presidente, um Vice-presidente, um Secretário, um 2º Secretário, um Tesoureiro e um 2º Tesoureiro.
Parágrafo 2º: A posse dos eleitos dar-se-á até 31 de outubro do ano em que se realizarem as eleições, ou no primeiro dia útil subseqüente quando aquele não for dia útil.
Art. 24º – Ao Presidente compete:
- dirigir o Sindicato, representando-o ativa e passivamente em Juízo ou fora dele, podendo delegar poderes aos demais diretores e constituir procurador quando julgar necessário;
- convocar as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e as reuniões de Diretoria;
- instalar e presidir as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e as reuniões de Diretoria, cabendo-lhe no exercício da presidência, além de seu voto, o de qualidade;
- assinar as atas das sessões, o orçamento anual e todos os papéis que dependam de sua assinatura, bem como rubricar os documentos da Secretaria e os da Tesouraria;
- assinar todos os documentos, representações e papéis importantes, ordenar as despesas que forem necessárias e movimentar os fundos do Sindicato depositados em bancos ou estabelecimentos congêneres, assinando os respectivos cheques sempre em conjunto com o Diretor Tesoureiro ou Diretor Secretário;
- indicar candidatos ao cargo de Diretor Executivo;
- nomear os empregados e prestadores de serviços, inclusive constituídos sob a forma de pessoas jurídicas e fixar-lhes os salários e/ou rendimentos; conforme as necessidades de serviço e com a aprovação da diretoria;
- bem desempenhar o cargo para que foi eleito e no qual tenha sido investido;
- respeitar em tudo a Lei e as autoridades constituídas;
- cumprir o presente Estatuto;
Art. 25º – Ao Vice Presidente compete:
- a) substituir o Presidente em todos os seus impedimentos.
Art. 26º – Ao Secretário compete:
- preparar a correspondência do expediente do Sindicato;
- ter o arquivo sob sua guarda;
- redigir e ler as atas das sessões da Diretoria e das Assembléias;
- dirigir e fiscalizar os trabalhos da Secretaria;
- assinar os cheques juntamente com o Presidente e/ou Diretor Tesoureiro;
Art. 27º – Ao 2º Secretário compete:
- a) substituir o Secretário em todos os seus impedimentos.
Art. 28º – Ao Tesoureiro compete:
- ter sob sua guarda e responsabilidade os valores do Sindicato;
- assinar, com o Presidente, os cheques e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados;
- dirigir e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria;
- apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes trimestrais e um balanço anual;
- recolher os dinheiros do Sindicato ao Banco do Brasil S/A, à Caixa Econômica Federal ou ao banco nacional designado pela Diretoria, cabendo a esta fixar a quantia máxima que deve ser conservada em caixa para as despesas eventuais.
- substituir o Diretor Secretário em todos os seus impedimentos
Art. 29º – Ao 2º Tesoureiro compete:
- a) substituir o Tesoureiro em todos os seus impedimentos.
Art. 30º – As Assembléias Gerais são soberanas nas resoluções não contrárias às leis vigentes e a este Estatuto, suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos em relação ao total de associados, em primeira convocação e, em seguida, por maioria de votos dos associados presentes, salvo nos casos previstos neste Estatuto e em Lei.
Parágrafo único: A convocação da Assembléia Geral será feita por edital publicado com antecedência mínima de 3 (três) dias em jornal de circulação local dentro da base territorial do Sindicato, devendo, em igual prazo ser expedida circular para os associados com resumo do edital publicado admitindo-se a utilização de meio eletrônico e deverá ser afixado nas empresas, na sede social e nas Delegacias.
Art. 31º – Realizar-se-ão Assembléias Gerais Extraordinárias, observadas as prescrições anteriores:
- a) quando o Presidente ou a maioria da Diretoria ou Conselho Fiscal julgar conveniente;
- b) a requerimento de, no mínimo 1/5 dos associados, os quais especificarão pormenorizadamente os motivos da convocação.
Art. 32º – À convocação da Assembléia Geral Extraordinária, quando feita pela maioria da Diretoria, do Conselho Fiscal ou pelos associados, não poderá opor-se o Presidente do Sindicato, que terá de tomar as providências para a sua realização dentro de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da entrada do requerimento na Secretaria do Sindicato.
Parágrafo 1° – Deverá comparecer a respectiva reunião, sob pena de sua nulidade, a maioria dos que a promoveram;
Parágrafo 2° – Na falta de convocação pelo Presidente e expirado o prazo marcado neste artigo, aqueles que deliberaram realizar a Assembléia Geral poderão convocá-la.
Art. 33º – As Assembléias Gerais Extraordinárias só poderão tratar dos assuntos para os quais foram convocadas, competindo privativamente a elas:
- destituir os administradores
- alterar os Estatutos Sociais
Art. 34º – O Sindicato terá um Conselho Fiscal composto de três membros e respectivos suplentes, eleitos juntamente com a Diretoria e a Assembléia Geral na forma deste Estatuto limitando-se a sua competência à fiscalização da gestão financeira.
Parágrafo único: O parecer sobre balanço, previsão orçamentária e sua alteração deverá constar da ordem do dia da Assembléia Geral para esse fim convocada nos termos da lei e regulamento em vigor.
CAPITULO VI
DA PERDA DE MANDATO
Art. 35º – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão seus mandatos nos seguintes casos:
- desligamento ou afastamento da empresa associada;
- atuação em entidades de grau superior em desacordo com o aprovado pela Assembléia Geral;
- malversação ou dilapidação do patrimônio social do Sindicato;
- grave infração ou violação deste Estatuto;
- abandono de cargo, na forma do parágrafo único do art. 30;
- aceitação ou solicitação de transferência que importe em afastamento do exercício do cargo;
- filiação da entidade a associações internacionais sem a aprovação da Assembléia Geral;
- falecimento ou renúncia.
Parágrafo 1° – A perda do mandato será declarada pela Assembléia Geral;
Parágrafo 2° – Toda suspensão ou destituição do cargo administrativo deverá ser precedida de notificação que assegure ao interessado o pleno direito de defesa, cabendo recurso, na forma deste Estatuto.
Art. 36º – Na hipótese de perda de mandato, as substituições se farão conforme previsto neste Estatuto.
Art. 37º – A convocação dos suplentes quer da Diretoria quer do Conselho Fiscal, compete ao Presidente ou ao seu substituto legal e obedecerá a ordem de menção da chapa eleita
Art. 38º – Havendo renúncia ou destituição de qualquer membro da Diretoria, assumirá automaticamente o cargo vacante o substituto legal previsto neste Estatuto.
Parágrafo 1º: Achando-se esgotada a lista dos membros da Diretoria, serão convocados os suplentes, ficando a critério da Diretoria do Sindicato estabelecer o modo de convocação.
Parágrafo 2° – As renúncias serão comunicadas por escrito, com firma reconhecida, ao Presidente do Sindicato;
Parágrafo 3° – Em se tratando de renúncia do Presidente do Sindicato, será esta notificada igualmente por escrito e com firma reconhecida, ao seu substituto legal, que dentro de 48 (quarenta e oito) horas, reunirá a Diretoria, para ciência do ocorrido.
Art. 39º – Se ocorrer a renúncia coletiva da Diretoria e do Conselho Fiscal e, se não houver suplentes, o Presidente, ainda que resignatário, convocará a Assembléia Geral a fim de que esta constitua Diretoria Provisória.
Art. 40º – A Diretoria Provisória, constituída nos termos do artigo anterior, procederá às diligências necessárias à realização de novas eleições para investidura dos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, de conformidade com este Estatuto e a legislação vigente.
Art. 41º – No caso de abandono de cargo, ou de destituição, processar-se-á, na forma dos artigos anteriores, não podendo, entretanto, o membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal que houver abandonado o cargo ou dele tiver sido destituído, ser eleito para qualquer mandato de administração sindical ou de representação, durante 5 (cinco) anos.
Parágrafo único: Considera-se abandono de cargo a ausência não justificada a 3 (três) reuniões ordinárias sucessivas da Diretoria ou do Conselho Fiscal.
Art. 42º – Ocorrendo falecimento de membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, proceder-se-á na conformidade com o artigo 38 e seus parágrafos.
CAPÍTULO VII
GESTÃO FINANCEIRA E SUA FISCALIZAÇÃO
Art. 43º – À Diretoria compete:
- fazer organizar por contabilista legalmente habilitado e submeter até 30 de junho de cada ano depois de julgado pela Assembléia Geral Ordinária e com o competente parecer do Conselho Fiscal à aprovação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, a proposta de receita e despesas para o exercício seguinte, observadas as instruções em vigor;
- organizar e submeter até 31 de março de cada ano, depois de julgado pela Assembléia Geral e com parecer do Conselho Fiscal à aprovação da autoridade competente, um relatório das ocorrências do ano anterior, nos termos da lei e instruções em vigor;
- ao término do mandato, a Diretoria fará prestação de sua gestão no exercício correspondente, levando para este fim, por contabilista legalmente habilitado, os balanços de receita e despesa e econômico no livro diário e caixa do imposto sindical e rendas próprias os quais, além da assinatura deste, conterá as do Presidente e Tesoureiro, nos termos da lei e regulamentos em vigor.
- outorgar, em conjunto de dois diretores, poderes para procuradores representarem o Sindicato.
- Convocar suplentes no caso de impedimentos dos titulares.
Art. 44º – À Diretoria compete:
- organizar e submeter à aprovação da Assembléia Geral, até 30 de junho de cada ano, com parecer do Conselho Fiscal a proposta de orçamento da receita e da despesa, na forma das instruções e modelos estabelecidos em lei;
- organizar e submeter à aprovação da Assembléia Geral, até 31 de março de cada ano, um relatório das ocorrências do ano anterior acompanhado de um balanço das contas respectivas, nos termos da Lei;
- ao término do mandato, a Diretoria fará prestação de contas de sua gestão no exercício financeiro correspondente, levantando, para esse fim, por contabilista legalmente habilitado, os balanços de receita e despesa econômica, dos livros diários e caixa do imposto sindical e de rendas próprias, as quais, além da assinatura deste, conterá as do Presidente e do Tesoureiro nos termos da lei e regulamentos vigentes.
CAPÍTULO VIII
PATRIMÔNIO DO SINDICATO
Art. 45º – Constitui o patrimônio do Sindicato:
- a) as contribuições daqueles que participem da categoria representada, consoante alínea “E” do artigo 2º;
- b) as mensalidades dos associados;
- c) as doações e legados;
- d) os bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidas;
- e) os alugueres de imóveis e juros de títulos e depósitos;
- f) as multas e outras rendas eventuais.
Parágrafo 1º: A importância da contribuição estipulada no artigo 8º não poderá sofrer alteração sem prévio pronunciamento da Assembléia Geral e conseqüente aprovação pela autoridade competente;
Parágrafo 2º: Nenhuma contribuição poderá ser imposta aos associados além das determinadas expressamente em lei na forma do presente Estatuto;
Art. 46º – As despesas do Sindicato correrão pelas rubricas previstas na lei e instruções em vigor.
Art. 47º – A administração do patrimônio do sindicato, constituído pela totalidade dos bens que o mesmo possuir, compete à Diretoria.
Art. 48º – Os títulos de renda e os bens imóveis só poderão ser alienados mediante permissão expressa da Assembléia Geral, por escrutínio secreto e pela maioria absoluta dos associados em condições de votar.
Art 49º – Os atos que importem em malversação ou dilapidação do patrimônio do Sindicato serão levados à apreciação da autoridade policial e judiciária conforme deliberado em Assembléia Geral, julgados e punidos de conformidade com a legislação vigente.
Art. 50º – A dissolução do Sindicato somente se dará por deliberação expressa da Assembléia Geral, para esse fim convocada e com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos associados quites e em condições de votar, por maioria de votos dos presentes.
Parágrafo único: Em caso de dissolução do Sindicato, pagas as dívidas legítimas decorrentes de suas responsabilidades, o seu patrimônio remanescente será destinado a quem a Assembléia especificamente definir, por maioria simples de votos, na forma do disposto em lei.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 51º – Serão por escrutínio secreto as deliberações da Assembléia Geral concernentes aos seguintes assuntos:
- a) eleição de associado para representação da respectiva categoria prevista em lei;
- b) tomada e aprovação de contas da Diretoria;
- c) aplicação do patrimônio;
- d) julgamento dos atos da Diretoria, relativo a penalidade impostas aos associados;
Art. 52º – Serão nulas de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na lei.
Art. 53º – Não havendo disposições especiais contrárias, prescreve em dois anos, o direito de pleitear a reparação de qualquer ato infringente de disposição nele contida.
Art. 54º – Dentro da respectiva base territorial, o Sindicato, quando julgar oportuno, instituirá delegacias ou secções, para melhor proteção de seus associados e da categoria que representa.
Art. 55º – O presente Estatuto entrará em vigor e só poderá ser modificado por uma Assembléia Geral para esse fim especialmente convocada, estando presentes pelo menos dois terços dos associados quites, após cumpridas as formalidades exigidas pela legislação, o mesmo acontecendo com qualquer alteração, a qual também se dará por deliberação de uma Assembléia Geral para esse fim especialmente convocada, nos termos do artigo 30 deste estatuto, com quorum de deliberação de 2/3 dos associados.
Porto Alegre, 04 de maio de 2009.
André Luís Jungblut
Presidente
Marcos dos Santos Praia
Secretário
Renan Schwengber
OAB-RS 65.723