Empregadores que pagarem salários diferenciados a uma mulher que tem o mesmo tempo de casa, a mesma função e com escolaridade semelhante a um funcionário homem serão multados em dez vezes o valor do maior salário pago na empresa. É o que consta na materia do projeto de lei foi enviado nesta quarta-feira, 8, pela Presidência da República, para análise no Congresso Nacional.
Fonte: Agência Brasil
Foto: José Cruz / Agência Brasil