A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta (PL 7/23) que autoriza sociedades unipessoais a executar o serviço de radiodifusão e amplia o número de outorgas de serviços permitidas por empresa. Pelo texto, passarão a ser permitidas para cada empresa 20 outorgas do serviço de TV e mais 20 do serviço de rádio.
Hoje são permitidas 10 outorgas de TV por empresa (no máximo 5 em VHF e 2 por estado) e 20 de rádio, mas na seguinte proporção:
– locais: 4 AM e 6 FM frequência modulada;
– regionais: 3 AM e 3 ondas tropicais;
– nacionais: 2 AM e 2 ondas curtas.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Pablo Valadares / Agência Câmara de Notícias