A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (19), proposta que cria prazo para que empresas contratem um novo empregado com deficiência, ou beneficiário reabilitado da Previdência Social, para substituir outro demitido. Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência Social estabelece que empresas com mais de 100 empregados são obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. Também define que a dispensa desses trabalhadores só pode ocorrer após a contratação do substituto.
O texto aprovado dá prazo de até 40 dias para que as empresas contratem um novo empregado com deficiência, ou beneficiário reabilitado, para substituir outro demitido. Também concede prazo de até 90 dias para o preenchimento de cargo vago em razão de pedido de demissão do empregado.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados