A Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) suspenderá o curso dos prazos processuais e a realização de audiências, perícias e sessões de julgamento entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. A medida abrange todas as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus e está disposta na redação atualizada da Resolução Administrativa n° 38/2022Abre em nova aba. A suspensão dos prazos processuais e a não realização de audiências e sessões de julgamento nesse período são determinadas pelos artigos 220 do Código de Processo Civil e 775-A da CLT.
Prazos processuais
A Resolução estabelece que os prazos processuais decorrentes de intimações ou citações cumpridas, por qualquer meio, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro terão a sua contagem iniciada no primeiro dia útil do mês de fevereiro.
Processos administrativos
A Resolução também determina a suspensão, durante o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, do curso dos prazos conferidos às partes interessadas dos processos administrativos em tramitação no Tribunal. Eles terão sua contagem retomada no primeiro dia útil posterior a 20 de janeiro.
Perícias
Entre 20 de dezembro e 20 de janeiro não serão realizadas perícias médicas, técnicas e contábeis. As perícias eventualmente designadas para esse interregno deverão ser remarcadas para data não coincidente com o período de suspensão de prazos.
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Fonte: TRT4