A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que prevê punições, como advertência e multa, para quem praticar, induzir ou incentivar atos discriminatórios contra pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA).
O texto define discriminação contra pessoas com TEA como qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, por ação ou omissão, presencialmente, por redes sociais ou veículos de comunicação.
As punições previstas são:
- advertência por escrito e encaminhamento do infrator para participação em palestras educativas sobre o TEA;
- multa de 1 salário mínimo no caso de pessoa física;
- multa de 5 salários mínimos para empresas; e
- suspensão de participar de licitações públicas.
Internet
Em caso de publicação de qualquer conteúdo, impresso ou publicado em plataforma da internet, utilizando ou não as redes sociais, que represente discriminação contra pessoas com TEA, o material deverá ser retirado de imediato e os responsáveis punidos.
Próximos passos
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Vinicius Loures – Agência Câmara de Notícias
Leia mais:
Licença-maternidade será maior em caso de complicação no parto, aprova CAS – Sindijore RS