Reclamados devem observar novas regras para registrar contribuições sociais oriundas de decisões da Justiça do Trabalho

Reclamados devem observar novas regras para registrar contribuições sociais oriundas de decisões da Justiça do Trabalho

Em razão de determinações da Receita Federal do Brasil, as partes reclamadas devem observar novas diretrizes para registro de contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros decorrentes de decisões proferidas na Justiça do Trabalho.

Pelas  atuais regras, previstas na instrução normativa nº 2.005/2021 do órgão de arrecadação, as contribuições devem ser registradas nos sistemas eSocial e na DCTFWEB, conforme orientado a seguir:

  • Decisões que se tornaram definitivas a partir de 1º de outubro de 2023, deverão ser escrituradas no eSocial e confessadas na DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista.

Os registros no eSocial serão feitos por meio dos eventos “S-2500 – Processos Trabalhistas” e “S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista”.

Os tributos escriturados no evento “S-2501” serão confessados na DCTFWeb e resultarão em emissão de DARF com os valores para recolhimento. Clique aqui para acessar o manual.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Foto: Pixabay

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