Na quinta-feira, dia 22, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o decreto que permite demissões sem justa causa no setor privado.
O julgamento da ação tramitava na Corte desde 1997, com o objetivo de discutir em torno do cumprimento ou não no Brasil de uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe a demissão de empregados do setor privado sem justa causa.
Os ministros validaram o decreto editado pelo então presidente do referido ano Fernando Henrique Cardoso, que excluiu do texto o Brasil da Convenção 158, que determina que um trabalhador não pode ser demitido sem uma “causa justificada”.
O julgamento já havia sido concluído no plenário virtual, mas o caso foi levado ao plenário físico para proclamação do resultado. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que havia quatro teses, com a dominância da necessidade de anuência prévia para se deixar uma convenção internacional. ”
Assessoria de Comunicação – Sindijore RS
Foto: Pixabay
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