A empresa responsável pelos dados tem obrigação imediata de informar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) casos de quebra de segurança.
Além da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura proteção ao cidadão e responsabiliza a empresa.
Logo, mesmo que a empresa informe do ocorrido, ela pode ser sancionada e ter de pagar multa equivalente a 2% do seu faturamento anual, limitado a R$ 50 milhões.
Fonte: CNN
Foto: Pixabay
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