As empresas de pequeno porte, organizações da sociedade civil e instituições de ensino com multas devidas há dez anos ou mais poderão ter até 70% de desconto para o pagamento integral das dívidas.
O percentual é previsto na portaria da Advocacia-Geral da União (AGU), que regulamentará a primeira etapa do programa Desenrola Agências Reguladoras.
Além disso, poderão obter até 65% de desconto as demais pessoas jurídicas alvos de sanções no âmbito regulatório aplicadas por fundações públicas federais ou autarquias, mas isso se deve aos casos em que há dívidas de dez anos ou mais e que optem por quitar todos os débitos.
Fonte: Portal Contábeis
Foto: Rafa Neddermeyer – Agência Brasil
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