Empresas devem estar atentas ao cadastro compulsório no Domicílio Judicial Eletrônico

Empresas devem estar atentas ao cadastro compulsório no Domicílio Judicial Eletrônico

Com o término do prazo para registro voluntário de microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas no Domicílio Judicial Eletrônico, que ocorreu no último dia 30/9, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alerta as empresas para que estejam atentas à obrigatoriedade de cadastro. 

O registro compulsório das pessoas jurídicas que se enquadram na regra iniciou na semana passada e tem previsão de se estender até meados de novembro. Ao todo, serão cerca de 20 milhões de CNPJs inscritos compulsoriamente na ferramenta que centraliza as comunicações enviadas pelos tribunais brasileiros.

Mesmo fora do prazo, as empresas que ainda não se registraram voluntariamente têm a oportunidade de realizar o cadastro, pois a inscrição compulsória será gradual. Para se cadastrar, basta acessar o sistema com o seu certificado digital, assinar o termo de adesão e confirmar um e-mail para recebimento de notificações.

Já as pessoas jurídicas cadastradas compulsoriamente deverão acessar o site domicilio-eletronico.pdpj.jus.br e fazer login na opção gov.br com seu certificado digital (e-CNPJ).

Fonte: Agência CNJ de Notícias 

Leia mais:

eSocial: publicada Nota Técnica sobre reoneração gradual da folha de pagamentos