Em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), foi decidido que os percentuais de 0,65% para o Programa de Integração Social (PIS) e 4% para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) aplicados desde 2015 sobre as receitas financeiras serão mantidos.
Na decisão, todos os ministros ali presentes acompanharam o relator e ministro Cristiano Zanin, que afastou a aplicação do princípio constitucional da anterioridade, prazo de 90 dias ou um ano para cobrar um tributo majorado, após uma redução e posterior restabelecimento das alíquotas.
Para tributaristas, a decisão do Supremo acaba relativizando a aplicação da anterioridade, considerada uma cláusula pétrea pelo próprio STF, já que garante a segurança jurídica e o direito à não surpresa na seara tributária.
Fonte: Portal Contábeis
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