A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou na quarta-feira (4) o PL 2.641/2024, que possibilita a compensação do pagamento do salário-maternidade das empregadas das microempresas e empresas de pequeno porte por outros tributos federais. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) não foram incluídos na versão final do texto aprovado.
Atualmente a Lei de Benefícios da Previdência Social determina que o empregador que paga o salário-maternidade terá o valor deduzido das contribuições previdenciárias.
Quando o valor a ser deduzido ultrapassa o que é devido à Previdência, o empregador deverá ser reembolsado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) .
Fonte: Agência Senado
Foto: Canva – Pixabay
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