Dirf e EFD-Reinf 2025: quais os principais pontos de atenção e o que muda para empresas

Dirf e EFD-Reinf 2025: quais os principais pontos de atenção e o que muda para empresas

A substituição da DIRF exige que empresas ajustem processos e capacitem suas equipes para evitar complicações fiscais e cumprir novas exigências.

A Receita Federal confirmou que a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) está oficialmente extinta. Essa mudança representa um marco significativo na administração fiscal das empresas, uma vez que transfere a responsabilidade de envio de informações para sistemas mais integrados e atualizados, como o eSocial e a EFD-Reinf.

Neste ano de 2025, as empresas precisarão usar o eSocial e a EFD-Reinf para informar retenções na fonte, eliminando a necessidade da DIRF. Essa medida visa simplificar o processo de declaração, centralizando as obrigações tributárias em plataformas digitais mais eficientes e seguras. De acordo com a Receita Federal, a expectativa é que isso reduza redundâncias e aumente a transparência no cumprimento das obrigações fiscais.

O eSocial já é conhecido pelas empresas por ser utilizado para o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, enquanto a EFD-Reinf complementa essas informações, especialmente no que tange às retenções de impostos não relacionadas à folha de pagamento.

Fonte: Portal Contábeis

Foto: Freepik

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