Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025, reajustou salários de contribuição, além de benefícios e demais valores da Previdência, dentre eles o salário-família. Empregadores já podem transmitir folhas de pagamento de janeiro/2025.
Foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025, do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda, que divulga a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS, além de reajustar os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS).
A cota de salário-família passou a ter o valor de R$ 65,00, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04.
A publicação da Portaria era aguardada para que fosse desbloqueado o envio dos eventos periódicos de janeiro/2025 (folhas de pagamento) ao eSocial, uma vez que os cálculos realizados pelo sistema se baseiam nesses valores. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2025.
Fonte: Portal Contábeis
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