A dissolução de uma pessoa jurídica equivale à morte de uma pessoa física. Com esse entendimento, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de primeira instância que condenou ex-sócios a pagarem a dívida de uma empresa extinta.
A ação de cobrança foi movida por um credor contra uma empresa de serviços de limpeza que foi dissolvida. O autor buscava receber um pagamento no valor de R$ 141,8 mil.
Segundo os autos, os sócios encerraram a pessoa jurídica na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) após a condenação na ação de cobrança. O fim da empresa foi feito de forma voluntária, sem que fosse executado o procedimento de liquidação.
Fonte: Conjur
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