O Projeto de Lei Complementar 166/24 reabre prazo para micro e pequenas empresas atingidas por calamidade pública aderirem a programa de renegociação de dívidas com governo federal. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. A autora do projeto, a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS)
Pelo texto, a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), criado em 2018, poderá ser feita em até 90 dias após a publicação da futura lei.
Poderão aderir apenas microempreendedores individuais, microempresas e as empresas de pequeno porte com sede em local onde tenha sido decretado estado de calamidade pública pelo Congresso Nacional.
Rio Grande do Sul
O projeto também reabre, por até 90 dias, o prazo para que empresas optantes pelo Simples atingidas pelas enchentes de 2024 no Rio Grande do Sul possam aderir ao Pert-SN.
O texto prevê ainda a suspensão dos efeitos de notificações – Atos Declaratórios Executivos – efetuadas até o término deste prazo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Mário Agra – Agência Câmara de Notícias
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