Falta de atualização dos dados implica na suspensão da inscrição estadual do estabelecimento
Começa em 1º de maio o prazo para o recadastramento de empresas do Simples Nacional junto à Receita Estadual. As microempresas e empresas de pequeno porte, que são as optantes pelo Simples Nacional, devem fazer o recadastramento exclusivamente por meio do aplicativo Minha Empresa. O procedimento deve ser realizado até 30 de setembro – o não cumprimento da atividade implicará na suspensão da inscrição estadual.
O Programa Anual de Recadastramento foi criado em 2025 pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) e engloba todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes até o final de 2024. O aplicativo Minha Empresa é gratuito, com acesso pelo cadastro do gov.br, e também auxilia na gestão dos negócios. A atualização de dados, que deve ser realizada por sócios ou administradores: basta acessar a ferramenta e clicar no banner Programa Anual de Recadastramento.
O sistema verifica três informações: se a empresa se encontra em atividade; se os dados cadastrais estão corretos; e se o e-mail e o número de telefone celular do(a) representante no Domicílio Tributário Eletrônico são os atuais.
Fonte: Governo RS
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