A DASN-SIMEI pode ser transmitida pelo App MEI ou pelo Portal do Simples Nacional. Está obrigado a declarar o microempreendedor que foi optante pelo SIMEI em qualquer período de 2024.
Para evitar erros no preenchimento, recomenda-se a leitura do Manual da DASN-SIMEI, disponível no Portal do Simples e do MEI.
A regulamentação da declaração se encontra na Resolução CGSN nº 140/2018.
Fonte: Simples Nacional
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