Sindijore RS e ADI RS levam aos associados palestra sobre decisão do CNJ e publicidade legal em jornais impressos

Sindijore RS e ADI RS levam aos associados palestra sobre decisão do CNJ e publicidade legal em jornais impressos

Ocorreu na manhã desta sexta-feira, 11, através da plataforma Google Meet, a palestra online com o advogado, Dr. Bruno Camargo, que abordou das 10h até o meio-dia, os principais impactos e como os jornais diários devem se adequar em relação a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre o meio jornal impresso como sendo o meio mais efetivo e seguro para as publicações. 

O evento foi uma realização conjunta do Sindijore RS (Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas do Rio Grande do Sul) – Sindijore RS e da ADI-RS (Associação dos Diários do Interior do Rio Grande do Sul), com a participação dos presidentes das entidades, André Luís Jungblut e Patrícia Cerutti, respectivamente, além de representantes de jornais associados às entidades.

Entre os principais pontos abordados pelo Dr. Bruno Camargo na palestra, destacam-se:

-A purgação da mora, que é o ato quitar a dívida em atraso, cujo a publicação de editais em jornais, tanto impressos quanto eletrônicos, pode ser necessária para notificar o devedor sobre a possibilidade de purgar a mora e evitar a perda do bem;

Na usucapião extrajudicial, a publicação de editais em jornais é uma etapa obrigatória para notificar terceiros interessados sobre o pedido de reconhecimento da propriedade. Essa publicação visa dar publicidade ao processo e garantir o direito de manifestação de quem possa ter interesse no imóvel. 

REGRAS PARA A PUBLICAÇÃO:

  • Duas vezes, com intervalo de 15 dias:

    O edital deve ser publicado duas vezes, com um intervalo mínimo de 15 dias entre as publicações, conforme o artigo 11 do Provimento 65/17 do CNJ. 

  • Jornal de grande circulação:
    O edital deve ser publicado em um jornal de grande circulação na área onde o imóvel está localizado.
    -Proclamas de casamento: são publicados em jornais para informar sobre o processo de habilitação para o casamento civil. Essa publicação é uma formalidade legal que permite que qualquer pessoa com conhecimento de impedimentos se manifeste dentro do prazo. Embora a publicação física em jornais ainda seja uma prática comum, a versão eletrônica (e-Proclamas) também está disponível, facilitando o acesso à informação e a abrangência da publicação.

    Na palestra, o Dr Bruno Camargo também mencionou novas possibilidades adotadas para as publicações de jornais no mercado extrajudicial e salientou a importância da transparência e credibilidade da mídia jornalística para tais publicações. 

Dr. Bruno Camargo: advogado, sócio e fundador da Camargo Silva Consultoria. Coordenador Jurídico  e de Processos Legislativos da ABRALEGAL. Jornalista. Palestrante e Coferencista. Mestrando em Direito pela Universidad Europea Del Atlântico (Espanha). MBA em Negócios Digitais e Inteligência Artificial pela USP. Especialista em Direito Processual pela PUC-Minas. Colunista no Jorna Gazeta de SP

Assessoria de Comunicação Sindijore RS – Gabriel Pfeifer