Nova regra do MTE fixa valores por trabalhador, extingue descontos por correção e impõe mudanças na gestão de eventos de SST no eSocial a partir de julho de 2025.
Em 3 de julho de 2025, entrou em vigor a Portaria MTE nº 1.131/2025, que altera o artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021. A nova regra estabelece critérios mais objetivos para o cálculo de multas por falhas no envio de eventos de Saúde e Segurança do Trabalho ao eSocial. Corporativamente, isso oferece previsibilidade financeira e elimina abatimentos futuros, ao mesmo tempo em que reforça a importância de processos preventivos integrados por RH, TI, contabilidade e medicina ocupacional.
A portaria institui valores fixos:
Base da multa: R$ 443,97
Acréscimo por trabalhador: R$ 104,31
Limite por infração: R$ 44.396,84
Aplicação em dobro para reincidência, descumprimento da fiscalização ou desacato.
Fonte: Portal Contábeis
Foto: Pixabay
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