Empresas devem formalizar abandono de emprego por telegrama

Empresas devem formalizar abandono de emprego por telegrama

Decisão da Justiça do Trabalho reforça que empresas devem enviar telegrama para configurar abandono de emprego e evitar condenações trabalhistas.

A ausência de medidas formais de convocação pode anular a dispensa por abandono de emprego e resultar em prejuízos financeiros significativos para as empresas. Foi o que decidiu a 3ª Vara do Trabalho de Santo André (SP) ao condenar uma empresa à reintegração de uma ex-funcionária e ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais, além de outras verbas trabalhistas.

A decisão judicial considerou inválida a demissão por abandono de emprego, uma vez que a empregadora não comprovou o envio de convocação formal por telegrama ou outro meio documentado que demonstrasse a tentativa de contato com a trabalhadora antes da rescisão.

Elemento subjetivo não foi comprovado pela empresa

Para que se configure o abandono de emprego, é necessário comprovar dois elementos:

  1. A ausência prolongada e injustificada do trabalhador;
  2. A intenção clara (elemento subjetivo) de não retornar ao trabalho.

Foto: Pixabay

Fonte: Portal Contábeis

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