Sindijore RS assina Convenção Coletiva de Trabalho dos jornalistas 2025/2026

Sindijore RS assina Convenção Coletiva de Trabalho dos jornalistas 2025/2026

O Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas do Estado do Rio Grande do Sul – Sindijore RS informa que assinou nesta quarta-feira, 13, a Convenção Coletiva de Trabalho dos Jornalistas RS 2025/2026, cuja data-base é 1º de junho. 

Segundo o acordo, o reajuste salarial será aplicado a partir da folha de agosto de 2025, não havendo retroatividade à data-base de junho de 2025. 

Foi negociado, extraordinariamente, um abono indenizatório, que deverá ser pago em parcela única, na folha de agosto de 2025, no valor de R$ 150,00. 

Também foi negociada a inclusão da cláusula de licença por falecimento (Licença nojo). A redação completa da cláusula segue abaixo. 

Recomendamos que todas as emissoras afiliadas façam as adequações necessárias em suas folhas de pagamento a partir da competência de agosto de 2025, conforme os termos estabelecidos no acordo. 

Abaixo seguem as alterações negociadas:

  1)            Pisos (Cláusula 03): 

          A partir de 01/08/2025:

  •         Capital = R$ 3.530,61 (Reajuste de 5,20%)
  •         Interior = R$ 3.006,41 (Reajuste de 5,20%)

 

2)            Reajuste de salário (Cláusula 04):

  •         A partir de 01/08/2025: 5,20%, sobre o salário vigente em out/24

 

3)               Abono indenizatório (Cláusula 13):

  •         Parcela única de R$ 150,00, na folha de agosto de 2025

 

4)            Adicional Salarial por Viagem (Cláusula 14):

  •         A partir de 01/08/2025 = R$ 81,13 (Reajuste de 5,20%)

 

                        5)                   Auxílio Creche (Cláusula 21):

  •         A partir de 01/08/2025 = R$ 394,72 (Reajuste de 5,20%)

 

                        6)                   Licença por Falecimento (Cláusula 37):

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até 3 (três) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.

 As demais cláusulas permanecem inalteradas.

Assim que a CCT estiver registrada no Ministério do Trabalho, disponibilizaremos no nosso site.

Qualquer dúvida, estamos à disposição.

André Luís Jungblut, presidente