Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores
Segundo a proposta, o prazo de prescrição para possíveis processos trabalhistas ficará suspenso durante a mediação. O trabalhador que pedir mediação extrajudicial enquanto estiver com contrato ativo terá estabilidade no emprego por 60 dias, contados da data do pedido.
A estabilidade não será garantida:
- em contratos por prazo determinado que terminem antes do fim do período de estabilidade;
- para trabalhador em aviso prévio, indenizado ou trabalhado;
- em rescisão por justa causa ou culpa recíproca, devidamente comprovada.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
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