Nota Técnica S-1.3 do eSocial começou a valer na sexta-feira (29); confira mudanças em vigor

Nota Técnica S-1.3 do eSocial começou a valer na sexta-feira (29); confira mudanças em vigor

A Receita Federal publicou a Nota Técnica S-1.3 nº 04/2025 (rev. 26/08/2025), que promove ajustes nos leiautes do eSocial. As novas regras entram em vigor no ambiente de produção nesta sexta-feira (29), impactando eventos, regras de validação e tabelas. Algumas alterações, entretanto, terão caráter obrigatório apenas a partir de 1º de janeiro de 2026.

Objetivo da revisão

A Nota Técnica revisada apresenta ajustes necessários nos leiautes do eSocial, destacando:

  • Exclusão do {codIncFGTS} em S-1010 = [71], cuja atualização completa será tratada em nota posterior;
  • Mudanças retroativas na Tabela 03, com validade desde 01/01/2014 para os códigos [1015, 1799, 1811];
  • Inclusão e alteração de códigos em diversas tabelas, como os relativos a rubricas, pensão por morte e PIS sobre a folha de salários;
  • Novas regras para validações, como as que impedem a retificação de identificadores de eventos.

Fonte: Portal Contábeis

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