Consulta ao Fator Acidentário de Prevenção 2026 estará disponível a partir de 30 de setembro

Consulta ao Fator Acidentário de Prevenção 2026 estará disponível a partir de 30 de setembro

O FAP pode ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), conforme previsto na Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019. Todo o processo é realizado exclusivamente por meio eletrônico, em formulários disponíveis no FAPWeb. Importante ressaltar que a contestação não possui efeito suspensivo.

As empresas que desejarem contestar os resultados apresentados pelo FAP, podem realizar o pedido entre os dias 1º e 30 de novembro de 2025. Da decisão do CRPS caberá recurso no prazo de 30 dias, a contar da sua publicação no Diário Oficial da União.

As regras para contestar e recorrer são estabelecidas anualmente por meio de portaria dos Ministérios do Trabalho e Previdência e da Economia. Atualmente, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 10, de 10 de setembro de 2025, é a norma que rege esses procedimentos.

O Fator Acidentário de Prevenção-FAP é um indicador que avalia o desempenho da empresa em relação à prevenção de acidentes de trabalho ocorridos num determinado período, dentro da respectiva atividade econômica.

Fonte: Ministério da Previdência Social

Foto: Freepik

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