STJ nega sucessão processual sem dissolução de sociedade

STJ nega sucessão processual sem dissolução de sociedade

A 3ª turma do STJ firmou entendimento de que a sucessão processual de sociedade empresária por seus sócios está condicionada à comprovação da dissolução e da extinção da personalidade jurídica.

O posicionamento foi adotado pelo colegiado ao afastar a responsabilização dos sócios de uma empresa do setor de produtos hospitalares, demandada em ação monitória.

No processo, a credora alegou que a mudança de endereço da empresa e sua situação de “inapta” no CNPJ indicavam o encerramento de suas atividades. Com base nesses indícios, solicitou a sucessão processual.

Em 1ª instância, o juízo negou o pedido, sob o argumento de que a pretensão se fundamentava no art. 110 do CPC, que trata da sucessão de pessoas físicas, e não de sucessão empresarial.

O TJ/RS manteve a decisão, ressaltando a necessidade de instauração de um incidente de desconsideração da personalidade jurídica para que os sócios da empresa executada pudessem integrar o polo passivo da disputa judicial.

Fonte: Migalhas 

Foto:  Lucas Pricken/STJ)

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