A Lei nº 15.270/2025, sancionada no final de novembro de 2025, alterou as regras de tributação sobre lucros e dividendos, ao instituir a chamada tributação de altas rendas.
A norma prevê a retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre dividendos pagos a pessoas físicas acima de R$ 50 mil por mês, além da criação de uma tributação mínima anual para rendimentos superiores a R$ 600 mil.
A mudança reacendeu o debate sobre a aplicação dessas regras às empresas optantes pelo Simples Nacional, diante da ausência de menção expressa ao regime simplificado no novo texto legal.
Fonte: Portal Contábeis
Foto: Pixabay
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