OAB pede no STF que empresas do Simples fiquem fora da tributação dos dividendos

OAB pede no STF que empresas do Simples fiquem fora da tributação dos dividendos

Em uma ação direta de inconstitucionalidade proposta no Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pede que as micro e pequenas empresas do Simples Nacional,  não se sujeitem à tributação dos dividendos. A entidade requer, ainda, que os dispositivos da Lei 15.270/25 que preveem a necessidade de pagamento de um adicional sobre as altas rendas não sejam aplicados no caso de empresas do regime diferenciado.

O pedido consta na ADI 7917, protocolada na noite do dia 22/12. A ação, que conta com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Nunes Marques, que também relata outras duas ações envolvendo a Lei 15.207: 7912 e 7914.

A OAB questiona três dispositivos incluídos na Lei 9.250/95 por meio da Lei 15.207/25: 6-A, 16-A e 16-B. O primeiro artigo prevê que os dividendos sofrerão a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte a 10% quando remetidos ao exterior ou quando forem pagos no Brasil em valor superior a R$ 50 mil mensais.

Os demais dispositivos estipulam um adicional de imposto a contribuintes que recebem mais de R$ 600 anuais e recolhem menos de 10% de Imposto de Renda, com a possibilidade de um redutor caso as alíquotas efetivas pagas pela pessoa física e pela pessoa jurídica ultrapassem 34%.

Fonte: Jota

Foto: Rosinei Coutinho/STF

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