Em uma ação direta de inconstitucionalidade proposta no Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pede que as micro e pequenas empresas do Simples Nacional, não se sujeitem à tributação dos dividendos. A entidade requer, ainda, que os dispositivos da Lei 15.270/25 que preveem a necessidade de pagamento de um adicional sobre as altas rendas não sejam aplicados no caso de empresas do regime diferenciado.
O pedido consta na ADI 7917, protocolada na noite do dia 22/12. A ação, que conta com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Nunes Marques, que também relata outras duas ações envolvendo a Lei 15.207: 7912 e 7914.
A OAB questiona três dispositivos incluídos na Lei 9.250/95 por meio da Lei 15.207/25: 6-A, 16-A e 16-B. O primeiro artigo prevê que os dividendos sofrerão a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte a 10% quando remetidos ao exterior ou quando forem pagos no Brasil em valor superior a R$ 50 mil mensais.
Os demais dispositivos estipulam um adicional de imposto a contribuintes que recebem mais de R$ 600 anuais e recolhem menos de 10% de Imposto de Renda, com a possibilidade de um redutor caso as alíquotas efetivas pagas pela pessoa física e pela pessoa jurídica ultrapassem 34%.
Fonte: Jota
Foto: Rosinei Coutinho/STF
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