A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que fixa prazos para cobrança de ex-sócios por dívidas trabalhistas.
O objetivo é dar mais segurança jurídica ao processo e garantir tempo razoável para que o trabalhador cobre seus direitos.
O ex-sócio poderá ser cobrado se:
-a ação contra a empresa for ajuizada dentro do prazo de dois anos a partir de sua saída; e
-pedido de reconhecimento da responsabilidade subsidiária for feito em até cinco anos após a saída da sociedade, desde que o processo contra a empresa tenha respeitado o primeiro prazo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Pablo Valadares/ Agência Câmara de Notícias


