Simples Nacional passa a contar 20 dias úteis para defesa em casos de exclusão
Empresas notificadas sobre exclusão ou indeferimento de opção pelo Simples Nacional passam a contar com 20 dias úteis para apresentar defesa administrativa. A orientação foi confirmada pela Receita Federal em material de perguntas e respostas sobre a nova legislação e está alinhada à Lei Complementar nº 227, publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A mudança impacta diretamente a rotina de contadores e empresários, já que o prazo deixa de ser contado em dias corridos e passa a considerar apenas os dias úteis, ampliando o tempo efetivo para organização de documentos e elaboração de impugnações.
O que diz a nova lei
A Lei Complementar nº 227 foi sancionada em 13 de janeiro de 2026 e trouxe ajustes relevantes no âmbito tributário, inclusive em procedimentos relacionados ao Simples Nacional.
Com base na interpretação da Receita Federal, os processos de:
- Exclusão do Simples Nacional;
- Indeferimento da opção pelo regime;
Devem observar o prazo de 20 dias úteis para apresentação de defesa.
Fonte: Portal Contábeis
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