De acordo com o entendimento da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), cabe ao responsável pela cobrança e recolhimento do IOF exigir da pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional a apresentação de declaração específica prevista na legislação para que seja aplicada a alíquota reduzida do imposto.
A orientação está fundamentada nos artigos 7º e 45 do Decreto nº 6.306/2007.
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Fonte: Receita Federal


