O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou, por maioria de 4 a 2, a cobrança de multas aplicadas sobre uma empresa que havia sido autuada em R$ 35 milhões — valor dos débitos de CSLL indicado pela fiscalização em 31 de dezembro de 2024 — por não recolher estimativas mensais e por supostos erros na ECF, apesar de já contar com decisões judiciais transitadas em julgado garantindo imunidade sobre receitas de exportação.
Para os conselheiros que formaram a maioria, as decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4-RS), válidas desde 2016 e reafirmadas em 2019, geravam justa expectativa de que a contribuinte não estava obrigada a incluir essas receitas na base da CSLL, o que afasta a aplicação das penalidades.
A contribuinte obteve no TRF4 uma decisão favorável em mandado de segurança no qual pediu a aplicação da imunidade prevista no artigo 149, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal às receitas de exportações para fins de CSLL. O acórdão de 2014 transitou em julgado em 2016.
Fonte: Jota
Foto: José da Cruz – Agência Brasil
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