A juíza Maria Cristina Santos Perez, da 2ª Vara do Trabalho de Gramado, determinou que uma gráfica da região serrana pague R$ 500 mil de indenização por danos morais coletivos em razão de graves ocorrências contra os empregados, comprovadas a partir de um inquérito civil. A ação civil pública foi ajuizada pelo procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) Francisco Breno Barreto Cruz.
Depoimentos de testemunhas, documentos e fotos do local instruíram o processo. Os empregados eram submetidos a jornadas exaustivas, superiores a 10 horas de trabalho e sem respeito ao intervalo de 11 horas de descanso entre as jornadas e nem ao repouso semanal. Alguns dos trabalhadores chegaram a cumprir 30 dias de trabalho ininterruptos.
Fonte: TRT-4 RS
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