Empresas devem adequar seus processos internos, bem como a interação com assessorias contábeis e jurídicas
O FGTS Digital está em desenvolvimento para realizar o recolhimento de FGTS com origem em processos trabalhistas a partir de 01/05/2026. Essa data se refere à sentença ou determinação judicial para o cumprimento da decisão líquida transitada em julgado, ou à data da celebração do acordo celebrado perante CCP (Comissão de Conciliação Prévia) ou Ninter (Núcleo Intersindical de Conciliação).
Os empregadores já são obrigados a declarar os processos trabalhistas no eSocial, via evento S-2500. Esse evento gera um totalizador do FGTS (S-5503) e ambos serão compartilhados com o eSocial para informar bases de FGTS, bem como incluir ou alterar informações de vínculos.
A utilização de guia do FGTS Digital será obrigatória para todos os empregadores, exceto os empregadores domésticos.
As empresas devem ajustar seus processos internos para se adequar em tempo hábil para a nova forma de recolhimento, bem como realizar um alinhamento com suas assessorias contábeis e jurídicas.
Outras informações e detalhes serão disponibilizadas em breve no Manual de Orientação do FGTS Digital.
Fonte: eSocial
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