NFS-e de Padrão Nacional ganha novos campos para Simples Nacional, locações e meios de pagamento

NFS-e de Padrão Nacional ganha novos campos para Simples Nacional, locações e meios de pagamento

Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009 altera o leiaute da Nota Fiscal de Serviços e exige atenção de empresas e contadores para futuras adaptações.

O Portal da NFS-e de Padrão Nacional publicou no início de junho a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, versão 1.0, que atualiza o leiaute da Nota Fiscal de Serviços no contexto da Reforma Tributária. As mudanças envolvem campos ligados a ajustes, Simples Nacional, locação e pagamentos.

Apesar da publicação, ainda não há previsão oficial para o início da aplicação e implementação das novas regras, mas as novidades já podem ser conferidas e os empresários e contadores devem se preparar para o que vem por aí.

Atualizações no leiaute da NFS-e

Entre as alterações promovidas pela Nota Técnica, destacam-se:

Reativação das Notas de Débito e Crédito

Foi reativada a possibilidade de emissão de NFS-e nas finalidades de Nota de Débito e Nota de Crédito, com limitação dos tipos disponíveis:

Tipo de débito

Código Descrição
01 Transferência de créditos para Cooperativas
02 Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas
03 Débitos de notas fiscais não processadas na apuração
04 Multa e juros
05 Transferência de crédito na sucessão
06 Pagamento Antecipado

Tipo de crédito

Código Descrição
01 Multa e juros
05 Transferência de crédito na sucessão

Fonte: Portal Contábeis

Foto: Pixabay

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