Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional terão de se adaptar a novas regras para emissão de notas fiscais de serviços nos próximos meses. A principal mudança é a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, medida que busca padronizar procedimentos em todo o país e preparar o ambiente fiscal para a implementação da Reforma Tributária.
A obrigatoriedade foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 189/2026 e passa a valer em 1º de setembro de 2026 para empresas optantes pelo Simples Nacional. A partir dessa data, a emissão das notas fiscais de serviços deverá ocorrer exclusivamente por meio do Emissor Nacional da NFS-e, substituindo os sistemas municipais atualmente utilizados por grande parte dos contribuintes.
O que muda na prática
Atualmente, a emissão de notas fiscais de serviços varia conforme as regras de cada município. Com a mudança, as empresas passarão a utilizar um padrão único nacional, com leiaute padronizado, regras uniformes e integração direta com o ambiente nacional da NFS-e.
Segundo a Receita Federal, a medida tem como objetivo simplificar obrigações acessórias, reduzir a complexidade operacional e aumentar a integração das informações fiscais em todo o território nacional.
A nova regra vale para:
- Microempresas (ME) optantes pelo Simples Nacional;
- Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no regime;
- Empresas com pedido de adesão ao Simples ainda em análise;
- Negócios que discutem administrativamente o enquadramento no regime.
Fonte: Portal Contábeis
Foto: IA
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