A Receita Federal publicou em 26 de junho a Solução de Consulta Cosit nº 100/2026, esclarecendo quem pode utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nas transações realizadas pelo Programa Litígio Zero 2024.
Segundo o entendimento da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), os créditos não precisam ser, necessariamente, de titularidade do devedor principal. A legislação permite que também sejam utilizados créditos pertencentes ao responsável tributário, ao corresponsável pelo débito e a empresas integrantes do mesmo grupo econômico, desde que sejam observadas as exigências previstas na legislação.
A manifestação uniformiza a interpretação da Receita Federal sobre o tema e traz maior segurança jurídica para empresas que aderiram ao programa de transação tributária.
O entendimento amplia a segurança jurídica para grupos empresariais que aderiram ao Litígio Zero 2024 e possuíam dúvidas sobre a utilização de créditos de outras empresas do grupo econômico.
Fonte: Portal Contábeis
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