Empresas do Simples Nacional terão uma nova decisão tributária pela frente com o avanço da Reforma Tributária do consumo. A partir de 2027, os contribuintes poderão manter o IBS e a CBS dentro do regime simplificado ou optar pelo recolhimento dos dois tributos pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A possibilidade está prevista na Lei Complementar nº 214/2025 e cria o que vem sendo chamado pelo mercado de regime híbrido do Simples Nacional. Nesse modelo, a empresa permanece no Simples para os demais tributos abrangidos pelo regime, mas passa a apurar IBS e CBS separadamente.
Para o primeiro semestre de 2027, a decisão deverá ser tomada já em setembro de 2026, conforme cronograma definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Fonte: Portal Contábeis
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