Foi assinada pelo Sindijore RS – Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas no Estado do Rio Grande do Sul, a Convenção Coletiva de Trabalho dos jornalistas do Rio Grande do Sul, com data-base em 1º de junho de 2026. O acordo prevê reajuste salarial de 4,42%, aplicado de forma retroativa à folha de junho. As diferenças salariais deverão ser quitadas até a folha de agosto, com pagamento até o 5º dia útil de setembro de 2026.
Entre as principais atualizações estão os novos pisos salariais, fixados em R$ 3.689,49 para a capital e R$ 3.141,70 para o interior, ambos com reajuste de 4,50%. Também foi atualizado o adicional por viagem, que passa a R$ 84,72, e o auxílio creche, definido em R$ 412,17. A convenção mantém as demais cláusulas inalteradas, com exceção de ajustes pontuais em benefícios e exclusão de dispositivos.
Uma das mudanças é a flexibilização do auxílio transporte, que poderá ser substituído por auxílio combustível, mediante solicitação formal do empregado e com desconto de 6% sobre o salário básico, seguindo a legislação vigente. Além disso, a cláusula que tratava de atestado médico foi excluída da convenção a partir deste ano. O texto completo será disponibilizado após registro no Ministério do Trabalho.
Abaixo seguem as alterações negociadas:
1) Pisos (Cláusula 03):
A partir de 01/06/2026:
· Capital = R$ 3.689,49 (Reajuste de 4,50%)
· Interior = R$ 3.141,70 (Reajuste de 4,50%)
2) Reajuste de salário (Cláusula 04):
· A partir de 01/06/2026: 4,42%
3) Adicional Salarial por Viagem (Cláusula 13):
· A partir de 01/06/2026 = R$ 84,72 (Reajuste de 4,42%)
4) Auxílio Transporte (Cláusula 16):
- O vale transporte será concedido na forma da Lei, autorizado o desconto salarial respectivo até o limite legal, declarada expressamente a natureza não salarial do benefício.
Parágrafo Primeiro: As partes acordam que o benefício do vale-transporte, previsto na Lei nº 7.418/1985 e regulamentado pelo Decreto nº 95.247/1987, poderá, a critério do empregador e mediante solicitação formal do empregado, ser substituído por Auxílio Combustível, desde que observadas as condições estabelecidas nesta cláusula.
16.1. O Auxílio Combustível tem por finalidade auxiliar o empregado nas despesas com deslocamento residência trabalho e trabalho-residência, não possuindo natureza salarial, nem se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos legais.
16.2. A substituição do Vale-Transporte pelo Auxílio Combustível deverá ser formalizada por termo de opção individual, assinado pelo empregado, ficando registrado em seu prontuário funcional.
16.3. Sobre o valor mensal do Auxílio Combustível será aplicado o desconto de 6% (seis por cento) sobre o salário básico do empregado, conforme previsto na legislação do Vale-Transporte.
16.4. A qualquer tempo, o empregado poderá solicitar o retorno à forma de concessão tradicional do Vale-Transporte, mediante comunicação por escrito à empresa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5) Auxílio Creche (Cláusula 20):
· A partir de 01/06/2026 = R$ 412,17 (Reajuste de 4,42%)
As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Assim que a CCT estiver registrada no Ministério do Trabalho, o conteúdo será disponibilizado no site do Sindijore RS.
Qualquer dúvida, a entidade permanece à disposição.
Sindijore RS
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