A possibilidade de ressarcimento de créditos do IBS e da CBS, prevista na reforma tributária, pode acabar criando um obstáculo para empresas que desejam permanecer ou retornar ao Simples Nacional. Embora o ressarcimento seja um direito do contribuinte quando há pagamento indevido ou acúmulo de créditos, a legislação estabelece regras que podem tornar essa escolha incompatível com a lógica simplificada do regime.
Na prática, empresas que optarem pelo regime regular de tributação para aproveitar créditos e solicitar devoluções passam a operar com maior complexidade fiscal, o que contraria os princípios do Simples Nacional. Além disso, ao receber o ressarcimento, o contribuinte pode ficar impedido de recolher esses tributos por meio da guia única (DAS), tendo que adotar um modelo híbrido ou fora do regime simplificado.
Outro ponto crítico é que a legislação prevê uma espécie de carência: ao receber o ressarcimento de IBS e CBS, a empresa não poderá retornar ao Simples Nacional no mesmo ano nem no seguinte. Essa regra busca evitar uso oportunista do sistema de créditos, mas exige planejamento tributário cuidadoso, já que a decisão pelo ressarcimento pode impactar diretamente a permanência no regime.
Fonte: Portal Contábeis
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