Recolhimento automático dos tributos entre empresas deve ser obrigatório somente em 2028

Recolhimento automático dos tributos entre empresas deve ser obrigatório somente em 2028

O modelo de split payment — ou pagamento dividido — previsto na reforma tributária brasileira terá implementação gradual e não será obrigatório de imediato nas operações entre empresas. Nesse sistema, os tributos são separados automaticamente no momento da transação, ou seja, a parte referente aos impostos é enviada diretamente ao governo, enquanto o restante vai para a empresa vendedora. A medida busca aumentar o controle e a transparência na arrecadação.

A previsão é de que o uso do split payment comece de forma facultativa a partir de 2027, permitindo que empresas e instituições financeiras adaptem seus sistemas ao novo modelo. A obrigatoriedade nas operações entre empresas (B2B) deve ocorrer apenas em 2028, dentro do cronograma de transição para os novos tributos sobre o consumo, como a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Especialistas avaliam que o split payment pode reduzir fraudes e aumentar a eficiência da arrecadação, mas também deve impactar o fluxo de caixa das empresas, já que os valores de impostos deixam de passar temporariamente pelo caixa das companhias. Por isso, o período até 2028 é considerado essencial para ajustes tecnológicos, operacionais e financeiros, garantindo uma adaptação mais segura ao novo sistema.

Fonte: Poder 360

Foto: Freepik

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