O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu temporariamente, por 90 dias, a aplicação de multas relacionadas aos dispositivos da NR-1 que tratam dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A medida foi confirmada pelo Plenário da Corte e integra uma fase de conciliação sobre a norma, que permanece em vigor em todo o país.
Mesmo com a suspensão das penalidades, as empresas seguem obrigadas a cumprir as exigências do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Isso inclui a identificação e avaliação de riscos psicossociais como estresse, assédio moral, sobrecarga de trabalho, pressão excessiva por metas e fatores organizacionais que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores, conforme já previsto na NR-1 atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Entre as obrigações que permanecem ativas estão a elaboração e atualização do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a implementação de medidas preventivas e corretivas e o registro formal das ações adotadas. Também continua vigente o dever de fiscalização orientativa por parte do MTE e a responsabilidade civil e trabalhista das empresas em casos de adoecimento relacionado ao trabalho, mesmo durante o período de suspensão das multas.
Comunicação Sindijore RS – Gabriel Pfeifer, com informações do STF
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