Novo sistema de gestão do PAT exige recadastramento obrigatório

Novo sistema de gestão do PAT exige recadastramento obrigatório

Interessados têm 30 dias para atualizar os dados no novo sistema; quem descumprir o prazo terá o cadastro no PAT excluído automaticamente.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) passou a exigir o recadastramento de todos os participantes no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que centraliza os serviços de cadastro e atualização de dados em uma única plataforma digital. A medida faz parte do processo de modernização do programa e substitui o sistema antigo, tornando obrigatória a migração para o novo ambiente.

O recadastramento deve ser feito por empresas beneficiárias, fornecedoras de alimentação coletiva, facilitadoras e também por nutricionistas vinculados ao programa. O processo foi organizado em etapas, com prazos distintos para cada grupo, visando garantir a transferência segura das informações. Quem não atualizar os dados pode ter restrições operacionais e até perder o acesso aos serviços do PAT.

Além de manter o acesso ao programa, a atualização cadastral é essencial para preservar benefícios fiscais e a regularidade das empresas participantes. O novo sistema também amplia a transparência, o controle e a rastreabilidade das operações, reforçando a fiscalização e a gestão do PAT pelo governo federal.

Fonte: Portal Contábeis

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