A reforma tributária abriu a possibilidade do Simples Nacional híbrido, em que parte dos tributos segue no modelo unificado e outra passa a ser apurada separadamente, como CBS e IBS. A escolha entre o modelo tradicional e o híbrido não é padrão e depende da realidade de cada empresa.
O fator decisivo é o modelo de negócio. Empresas com foco no consumidor final tendem a manter vantagens no Simples tradicional, enquanto aquelas que atuam entre empresas podem se beneficiar do aproveitamento de créditos e de uma possível redução de custos no modelo híbrido.
Por outro lado, o regime híbrido exige mais controle fiscal e aumenta a complexidade. Por isso, a decisão deve considerar perfil de clientes, custos e operação, com apoio de simulações e orientação contábil para evitar prejuízos.
Fonte: Portal Contábeis
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