Termina no próximo dia 30 de setembro o prazo para adesão ao Simples Nacional para o ano de 2027. Com as mudanças decorrentes da Reforma Tributária, o período de opção, tradicionalmente realizado em janeiro, foi antecipado para setembro. A vigência da opção será a partir do início de 2027.
No mesmo prazo, tanto as empresas que optarem pelo Simples Nacional quanto aquelas que já são optantes pelo regime poderão escolher o modelo de recolhimento do IBS e da CBS. As empresas que desejarem recolher os novos tributos fora da guia única do Simples Nacional, o DAS, deverão optar pelo chamado Simples Híbrido no Portal do Simples Nacional.
As empresas do Simples Nacional também poderão rever a opção pelo modelo de recolhimento do IBS e da CBS após a definição das respectivas alíquotas. A medida foi anunciada durante coletiva de imprensa que marcou o lançamento da força-tarefa formada pela Receita Federal, Fenacon, CFC e Sebrae, criada para orientar empresas, profissionais da contabilidade e contribuintes sobre a Reforma Tributária.
A possibilidade de revisão permitirá que as empresas reavaliem sua escolha a partir da definição das alíquotas e dos impactos da nova sistemática de tributação.
Fonte: Comunicação – Fenacon
Leia mais:
Empresas do Simples precisam preparar sistemas para novas regras das notas fiscais em 2027


