O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou, com 15 vetos, a lei que determina o retorno do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A Lei 14.689/23 foi publicada nesta quinta-feira (21).
O Carf é o órgão do Ministério da Fazenda que decide as disputas tributárias entre os contribuintes e a Receita Federal. Até 2020, quando havia empate nas decisões, prevalecia o voto do presidente da câmara de julgamento — sempre um representante da Fazenda.
A Lei 13.988, de 2020, extinguiu o voto de qualidade e deu vantagem aos contribuintes nas votações que terminassem empatadas. A lei publicada nesta quinta-feira restaura a regra anterior.
Segundo o Ministério da Fazenda, a retomada do voto de qualidade pode evitar uma perda anual de R$ 59 bilhões para a União.
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Fonte: Agência Senado
Foto: André Correia / Senado Federal