Alerta viral sobre Simples Nacional gera confusão entre empreendedores

Alerta viral sobre Simples Nacional gera confusão entre empreendedores

Mensagens nas redes sociais associam CPF do titular à exclusão automática do regime, mas especialistas esclarecem que a Resolução CGSN nº 183/2025 não altera alíquotas nem cria novos impostos.

Um alerta que circula nas redes sociais e aplicativos de mensagem tem provocado preocupação entre microempreendedores ao afirmar que o CPF do titular poderia levar à exclusão automática do CNPJ do Simples Nacional. O conteúdo atribui a suposta mudança à Resolução CGSN nº 183/2025 e sugere que o faturamento da pessoa física passaria a ser somado ao da empresa, colocando em risco a permanência no regime tributário simplificado.

Apesar da ampla disseminação, especialistas alertam que a interpretação divulgada nas mensagens não reflete o alcance real da norma. Segundo análise técnica, o material viral simplifica pontos da resolução e pode levar pequenos empresários e profissionais contábeis a decisões equivocadas, especialmente em relação ao enquadramento tributário.

O que diz a Resolução CGSN nº 183/2025

Publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, a Resolução CGSN nº 183/2025 atualiza regras operacionais do regime e altera dispositivos da Resolução nº 140/2018. O objetivo central é modernizar a administração do sistema, ampliar o compartilhamento de informações entre União, estados e municípios e fortalecer mecanismos de fiscalização.

Fonte: Portal Contábeis

Foto: Pixabay

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