Aprovada ‘autorregularização incentivada’ de débitos com a Receita

Aprovada ‘autorregularização incentivada’ de débitos com a Receita

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou na terça-feira (19) o projeto de lei que incentiva o contribuinte a quitar voluntariamente débitos com a Receita Federal por meio de redução de juros e de parcelamento da dívida. Quem aderir à autorregularização pode liquidar os débitos com a redução de 100% dos juros de mora mediante o pagamento à vista de, no mínimo, 50% do débito e o restante em até 48 prestações mensais.

O PL 4.287/2023 não prevê redução de juros para pagamento acima de 49 parcelas. Além disso, a empresa devedora pode usar créditos de precatórios e de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para liquidar a dívida. Não podem ser objeto de autorregularização os débitos apurados na forma do regime especial instituído pelo Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte.

Microempresa:menor ou igual a R$ 360 mil.

Pequena empresa:maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões.

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Fonte: Agência Senado

Foto: Pedro França / Agência Senado