Câmara Superior do Carf muda de posição e proíbe concomitância de multas

Câmara Superior do Carf muda de posição e proíbe concomitância de multas

Após a mudança de posicionamento de uma conselheira, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou, por voto de qualidade, a possibilidade de cobrança concomitante das multas isolada e de ofício. O tema foi analisado no processo 12448.721970/2016-48.

A multa isolada é aplicada pela falta de recolhimento das estimativas mensais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Já a multa de ofício tem relação com o não pagamento do IRPJ e da CSLL no ajuste anual.

A nova posição foi atingida após a alteração de entendimento da conselheira Viviani Aparecida Bacchmi. Para ela, apesar de a Súmula Carf 105 fazer referência a um dispositivo já revogado, a nova legislação sobre o tema traz os mesmos fundamentos sobre o assunto.

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Fonte: Jota